Voo cancelado é um problema muito comum, algo que pode acontecer com qualquer pessoa e por vários motivos. Feliz daquele que nunca teve um voo cancelado, é um transtorno danado, algo que não desejo a ninguém. Além de ser um dos problemas mais comuns, é um dos mais desagradáveis, já que pode acarretar em outros problemas, como perda de conexão e perda de compromissos.
Imagine aquela sua viagem, programada há meses, dias antes ou no grande dia a companhia aérea manda um aviso dizendo que o voo foi cancelado, acarretando em vários outros problemas como reservas de hotéis, passeios, transfers e compromissos importantes, enfim, todos os seus planos prejudicados. Situações assim são frustrantes, mas saiba que o passageiro possui direitos em caso de voo cancelado, saiba como exigi-los.
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ToggleVoo Cancelado: Motivos
Existem vários motivos para que um voo seja cancelado, é importante estar ciente dos principais motivos para estar preparado e saber como agir. O mau tempo é um dos principais fatores que acarretam no cancelamento dos voos, isso porque as companhias aéreas precisam garantir a segurança dos passageiros. Em situações de chuvas fortes, ventania e até neve, não é possível garantir a segurança dos passageiros, devido às condições inadequadas, com isso você poderá ter o voo cancelado.
A aeronave também pode apresentar falhas, que necessitam de manutenção para que o voo possa ser realizado, em muitos casos estes problema só são detectados no momento da decolagem, acarretando em atrasos e cancelamentos. Em meu último voo para Aracaju, todos os passageiros já estavam dentro do voo, porém a aeronave apresentou problemas no reabastecimento, acarretando no cancelamento e realocamento dos passageiros em outros voos.
O excesso de tráfego aéreo é outro motivo de cancelamento de voo, problema que ocorre muito em feriados e durante as férias, já que nestes períodos o volume de passageiros é muito maior que o normal. A falta de tripulantes também pode resultar em voo cancelado.
Um dos motivos que acontecem com bastante frequência é o No-show, situação em que o passageiro compra as passagens de ida e volta com a mesma companhia aérea, mas não comparece ao check-in ou embarque no trecho de ida e a companhia aérea cancela automaticamente o trecho de volta. Nestes casos o Supremo Tribunal de Justiça entende como abusivo o condicionamento do voo da volta ao voo de ida, a venda casada é proibida pela legislação brasileira, cabe indenização.
Por lei, toda alteração no voo deve ser comunicada aos passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência ao horário original do voo. Para prazos inferiores a 72 horas, a companhia aérea deverá oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral. Este último caso também vale para alterações no horário de partida ou chegada, superiores a 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora em voos internacionais.
Voo cancelado: quais são os meus direitos?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) supervisiona a atividade de aviação civil no Brasil, ela estabelece, através da Resolução 400/2016, as condições gerais que devem ser aplicadas nos voos domésticos e internacionais. Nesta resolução estão descritos todos os direitos dos passageiros, além dos deveres das companhias aéreas, nos casos de voo cancelado.
Um dos direitos dos passageiros é o acesso à informação, como status de voo e se este está no horário previsto ou se vai atrasar, sendo que as companhias aéreas tem o dever de informar aos passageiros. Em casos de cancelamento de voo, ela deve informar aos passageiros o quanto antes.
Outro direito dos passageiros é assistência material, em casos de espera pelo próximo voo, deve-se observar as seguintes situações:
– A partir de 1 hora de espera: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
– A partir de 2 horas de espera: a companhia aérea deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
– A partir de 4 horas de espera: a companhia aérea deverá oferecer hospedagem ou acomodação, além de traslado do aeroporto ao hotel. O local deve ser adequado para descanso, acesso à salas vip não são compatíveis.
Em casos onde o passageiro está em seu domicílio, a companhia aérea tem a obrigação de, somente, oferecer o transporte do aeroporto para a residência do passageiro, e também da residência para o aeroporto. Caso os passageiros já tenham embarcado e estiverem aguardando dentro da aeronave, se o voo for cancelado ou atrasar, a assistência material também deve ser fornecida.
Outras opções
Além do acesso à informação e assistência material, o passageiro tem direito a algumas opções em caso de voo cancelado:
– Receber reembolso integral do valor que foi pago na compra da passagem, incluindo as taxas. Neste caso o reembolso é realizado e a companhia aérea não é mais obrigada a fornecer assistência material;
– Embarcar no próximo voo da companhia, sendo que o voo deve ser para o mesmo destino e com a mesma escala planejada, caso haja, devendo a companhia aérea fornecer assistência material ao passageiro;
– Remarcar o voo, podendo o passageiro escolher a melhor data e horário, sem custo adicional. Neste caso, a companhia aérea não é obrigada a fornecer assistência material;
– Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso esta seja a melhor opção para o passageiro.
Perdi a conexão por conta do atraso no voo. O que fazer?
Em casos de perda de conexão por conta atrasos ou voo cancelado, os direitos do passageiro são os mesmos que em casos de voo sem conexão, caso o atraso seja por culpa da companhia aérea. Além de assistência material e acesso a informação, em alguns casos cabe indenização.
Tenho direito a indenização?
Em caso de atraso, se o passageiro chegar ao seu destino com 4 horas ou mais de atraso, ele pode reivindicar uma indenização por danos morais. O mesmo vale em casos onde a companhia aérea avisa sobre alterações no voo, menos de 72 horas do horário de partida. É importante saber que, independente do passageiro ter recebido ajuda material, ele pode reivindicar uma indenização.
Quando o passageiro perde algum compromisso importante, como casamentos ou reuniões de trabalho, por conta de atrasos ou voo cancelado, ele tem ainda mais chances de receber uma indenização, sendo que o valor pode ser mais alto. Para solicitar uma indenização, o primeiro passo é guardar alguns documentos, que servirão de provas, como cartões de embarque, e-mail de confirmação de compra e até uma declaração do ocorrido, emitida pela companhia aérea.
Como solicitar uma indenização?
Conforme já foi dito, se você chegar ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, ou for avisado com menos de 72 horas do horário de partida do voo, você pode buscar uma indenização. Mesmo que o problema tenha ocorrido até 2 anos atrás, você pode reivindicar uma indenização, basta ter os documentos que comprovem o fato.
Para lhe ajudar neste processo, existem sites que fazem uma análise do seu caso e, caso sejam elegíveis, fazem todo o processo burocrático para você, sem custo algum. Você só paga pelo serviço caso ganhe a indenização, então, se passou por este problema, porque não tentar? Um destes sites é a Resolvvi, parceira do Blog Meu Destino.
Dicas para evitar problemas com voo cancelado
Quando a sua viagem for algum compromisso profissional importante, a dica é reservar um voo de pelo menos um dia de antecedência do dia do compromisso, para evitar “surpresas”. Analise também o histórico de voo da companhia aérea pretendida, se a empresa costuma atrasar muito seus voos, melhor escolher outra opção. É importante checar através dos painéis presente nos aeroportos a situação atual do seu voo, para saber se ele está confirmado e para verificar o portão de embarque.
No mais, espero que você faça bons voos, sem “surpresas”.