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Como tirar seu Passaporte para viagens ao exterior

O passaporte brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. Permite também conter os vistos de autorização de entrada. Veja passo a passo como tirar seu passaporte neste post.

Como Tirar seu Passaporte

O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br. Nessa página, clique no link “Informações gerais e requerimento de passaporte” e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte.

Como tirar passaporte no exterior?

Atenção: O item “Demais Localidades” trata da emissão do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde.

Na próxima página leia atentamente todas as informações e, após, clique no link “emissão do passaporte”. Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em “gerar protocolo”, depois “gerar GRU” (guia para pagamento da taxa) e finalmente em “fechar”. É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.

Documentos Necessários

1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos (O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente)

Podem ser aceitos como documento de identidade:
– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro anterior;
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;

3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;

4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

5. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

6. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);

8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

– O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando recuperação do documento;

Observações:
– A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
– Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
– Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

Prazo de entrega

A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

Validade do documento

A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

0 a 1 – 1 ano
1 a 2 – 2 anos
2 a 3 – 3 anos
3 a 4 – 4 anos
4 em diante – 5 anos

Documento com Validade Vencida

Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, faça o procedimento normal de pedido de passaporte. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro. (Obs.: o passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadão, deverá se solicitado novo).

Leia também: Roubaram meu passaporte no exterior. E agora?

- autor -

André Morato
Olá, eu sou o André! Sou influenciador digital de viagens e gastronomia, designer gráfico, desenvolvedor web e trabalho com marketing digital. Apaixonado por viagens e por fotografia, já viajei para vários lugares no Brasil e no mundo mas confesso, tem muita coisa que ainda quero conhecer. Criador e editor deste blog.

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